• CAMPANHA VALE + NAS GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS
segunda-feira, 18 maio 2020 10:43

Estamos a recrutar - Presidente para Comissão Administrativa da Delegação de Chaves da Cruz Vermelha Portuguesa (Voluntariado)

Oferta Pública de Voluntariado

Local: Delegação da CVP de Chaves

Tipo de Contrato: Voluntariado, 12 meses

Presidente da Comissão Administrativa da Delegação de Chaves da Cruz Vermelha Portuguesa (Voluntariado)

 

Oferta de Voluntariado da Cruz Vermelha Portuguesa 

Entrega de candidaturas até 22 MAIO 2020

 

Contexto Organizacional

A Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por CVP, é uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e de interesse público, que desenvolve a sua atividade devidamente apoiada pelo Estado, no respeito pelo Direito Internacional Humanitário, pelos Estatutos do Movimento Internacional e pela Constituição da Federação da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Constitui missão da CVP prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.

A CVP desenvolve a sua actividade em obediência aos princípios fundamentais e recomendações do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, estabelecidos em Conferência Internacional.

Os princípios fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho são:

a. Humanidade - a Cruz Vermelha nasce da preocupação de prestar auxílio a todos os feridos, dentro e fora dos campos de batalha; de prevenir e aliviar, em todas as circunstâncias, o sofrimento humano; de proteger a vida e a saúde; de promover o respeito pela pessoa humana; de favorecer a compreensão, a cooperação e a paz duradoura entre os povos;

b. Imparcialidade - a Cruz Vermelha não distingue nacionalidades, raças, condições sociais, credos religiosos ou políticos, empenhando-se exclusivamente em socorrer todos os indivíduos na medida dos seus sofrimentos e da urgência das suas necessidades, sem qualquer espécie de discriminação;

c. Neutralidade - a Cruz Vermelha, a fim de conservar a confiança de todos, abstém-se de tomar parte em hostilidades ou em controvérsias de ordem política, racial, filosófica ou religiosa;

d. Independência - a Cruz Vermelha é independente e, no exercício das suas actividades como auxiliar dos poderes públicos, conserva autonomia que lhe permite agir sempre segundo os princípios do Movimento Internacional da Cruz Vermelha;

e. Voluntariado - a Cruz Vermelha é uma instituição de socorro voluntária e desinteressada;

f. Unidade - a Cruz Vermelha é só uma. Em cada país só pode existir uma sociedade que está aberta a todos e estende a sua acção a todo o território nacional;

g. Universalidade - a Cruz Vermelha é uma instituição universal, no seio da qual todas as sociedades nacionais têm direitos iguais e o dever de entreajuda.

 

Descrição Geral da Função

Promover e apoiar a atividade da Estrutura Local da CVP, na prossecução da sua missão estatutária, garantindo os processos de gestão administrativo-financeira e reporte devidos e respeitando os princípios fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha.

 

Responsabilidades da Função

Compete ao Presidente da Comissão Administrativa assegurar o prestígio, a orientação, o desenvolvimento e a representação da delegação local, especificamente:

a.       Propor os restantes dois elementos da Comissão Administrativa, cumprindo igualmente os requisitos para a função de Presidente da Comissão Administrativa previstos de seguida;

b.       Representar a delegação junto das autoridades e demais instituições locais;

c.       Presidir às reuniões da Comissão Administrativa da delegação local;

d.       Supervisionar a execução das decisões e deliberações dos órgãos nacionais e da assembleia da delegação local;

e.       Convocar, extraordinariamente, reuniões da assembleia da delegação local;

f.        Pronunciar-se sobre a atribuição da qualidade de membros zeladores e honorários na sua área de jurisdição.

 

Responsabilidades da Comissão Administrativa

As Comissões Administrativas das delegações locais encontram-se obrigadas a:

a. Cumprir as normas e orientações emitidas pelos órgãos nacionais;

b. Prestar atempadamente de todas as informações que lhes sejam solicitadas pela direcção nacional, pelo delegado regional e pelo conselho de curadores;

c. Obter recursos próprios com vista à sustentabilidade económica e financeira das respectivas delegações locais, no respeito pelas normas e instruções em vigor;

d. Elaborar, anualmente, o plano de actividades, o orçamento e o relatório e contas do exercício, bem como apresentar, trimestralmente, à direcção nacional balancetes e relatórios de execução orçamental;

e. Manter, devidamente organizada e actualizada, a contabilidade, de acordo com as normas aprovadas pela direcção nacional e com o legalmente estabelecido sobre esta matéria.

Compete à Comissão Administrativa da delegação a gestão, a nível local, da actividade da instituição, designadamente:

a. Dirigir a execução das tarefas próprias da CVP, na respectiva área, tendo em conta as orientações dos órgãos nacionais e locais;

b. Aprovar o plano de actividades e o orçamento da delegação;

c. Promover o recrutamento de membros e a angariação de fundos, de forma a garantir a sustentabilidade da delegação;

d. Procurar, activa e permanentemente, melhorar a organização e a actuação da delegação;

e. Difundir na sua área, em todas as suas actividades, os princípios e ideais da Cruz Vermelha;

f. Aprovar o relatório e contas a submeter ao conselho de curadores da delegação local;

g. Desempenhar as funções que lhe forem expressamente delegadas ou determinadas pela direcção nacional;

h. Criar as condições para existência dos órgãos sociais locais, ao abrigo dos estatutos CVP, que permitam a nomeação de Direção Local;

i. Outras competências atribuídas por decisão da Direção Nacional.

Requisitos para a Função

a.       Ser Voluntário(a), sem qualquer relação laboral com a CVP;

b.       Identificar-se com os princípios fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e agir em conformidade com os mesmos no desempenho das suas funções;

c.       Não exercer cargos directivos em demais instituições sociais e/ou políticas locais;

d.       Não exercer outros cargos na CVP;

e.       Preferencialmente, não exercer intensa actividade partidária, religiosa ou outra que possa comprometer o respeito pelos princípios fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha.

 

Modalidade da candidatura

Enviar Nota Curricular e Carta de Motivação para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Indicar assunto do e-mail: CANDIDATURA Presidente CA CVP Chaves


Partilhar
Powered by jms multisite for joomla