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O que é?

Melhorar a vida das pessoas vulneráveis, mobilizando o Poder da Humanidade.

Estratégia 2010, Federação Internacional da Cruz Vermelha/Crescente Vermelho

A Cruz Vermelha é uma Instituição humanitária de caracter voluntário, pelo que o Voluntariado constitui a sua essência.

O Voluntariado é um dos 7 Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, adoptados na XX Conferência Internacional de 1965 e em recomendações da XXV Conferência Internacional de 1986.

Sendo o Voluntariado a expressão do exercício livre de uma cidadania plena e solidária, é essencial reforçar a sua integração em actividades estratégicas, estabelecidas como prioritárias na Cruz Vermelha. Neste contexto, a Instituição, ao promover o espírito do Voluntariado, convida as pessoas a fazerem a diferença, a serem parte da solução, a nível local e global, e também a mostrarem o poder da sua acção para tornarem o mundo melhor.

Em síntese, o Voluntariado na Cruz Vermelha é uma actividade que:

  • Tem por objectivo ajudar as pessoas vulneráveis ou as suas comunidades locais.
  • É motivada pela livre vontade da pessoa, e não pelo desejo de ganhos materiais, financeiros ou por uma pressão externa de tipo social, político ou económico.
  • É  organizada pelos representantes reconhecidos de uma Sociedade Nacional.
  • Os voluntários trazem novas competências, novas ideias, boa energia, entusiasmo, disponibilidade e motivação ao trabalho local da Cruz Vermelha.

"Os voluntários são a alma do Movimento." 

Responsabilidades do voluntário: direitos e deveres

Cada voluntário assume responsabilidades de acordo com a Sociedade Nacional da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho para a qual escolheu trabalhar, e também de acordo com aqueles a quem oferece ajuda.

A relação do voluntário com a actividade que desenvolve na Cruz Vermelha implica:

  • Envolvimento pessoal.
  • Assunção dos Princípios Fundamentais.
  • Prestação de serviços de forma não remunerada e desinteressada.
  • Liberdade para desenvolver uma actividade voluntária dentro do campo de actuação da Cruz Vermelha.
  • Participação na vida da comunidade para melhorar as condições de vida dos seus semelhantes.
  • Participação voluntária cooperante, tentanto obter um maior nível de humanização da sociedade através da cooperação entre os diferentes actores e factores sociais.

Direitos

  • Ser  informado sobre os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha, o Código de Ética, a filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha/Crescente Vermelho, as quatro Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.
  • Conhecer os objectivos, estrutura e funcionamento da Instituição.
  • Receber informação sobre os objectivos, duração e lugar da actividade que vai realizar.
  • Receber formação inicial e contínua.
  • Aceder a uma tarefa específica e bem definida.
  • Realizar a acção voluntária de acordo com as suas capacidades, aptidões e interesses.
  • Respeitar o compromisso estabelecido com a Cruz Vermelha.
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
  • Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
  • Integrar uma apólice de seguros de acidentes pessoais.

Deveres

  • Agir de acordo com os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e promover a sua difusão.
  • Familiarizar-se com o Código de Ética, os Princípios Fundamentais, a filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha/Crescente Vermelho, as quatro Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.
  • Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho, pedir um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional.
  • Reconhecer e respeitar os direitos consignados nos Estatutos e Regulamentos da Instituição.
  • Desempenhar as missões sem qualquer discriminação quanto à nacionalidade, raça, sexo, opiniões políticas ou crenças religiosas.
  • Respeitar as regras relativas ao uso do emblema e impedir o seu abuso.
  • Preparar-se para as actividades e funções que lhe são confiadas.
  • Empenhar-se em oferecer um serviço da melhor qualidade possível.
  • Respeitar a dignidade individual.
  • Respeitar o desejo de discrição daqueles a quem presta apoio.
  • Promover a compreensão mútua.
  • Responder às necessidades de outrem com humanidade e empatia.
  • Promover um bom funcionamento em equipa.
  • Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e avaliar o trabalho desenvolvido.
  • Participar activamente na Instituição conforme estipulado nos seus Estatudos  e Regulamentos.

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Condições de admissão e categorias de membros

Podem ser membros da Cruz Vermelha Portuguesa, na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que, para cada um dos casos, sejam determinados, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os Princípios Fundamentais e demais normas que regem a Instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa.

Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa são:

Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:

Membros activos

São membros activos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada. O pagamento de quota é facultativo.

Membros contribuintes

São membros contribuintes as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.

Para ver e imprimir a ficha de inscrição de membro contribuinte, clique aqui.

Membros beneméritos

São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.

Membros grandes beneméritos

São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.

Membros honorários

São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de carácter excepcional à Instituição. A atribuição desta categoria compete à Direcção Nacional, ouvido o Conselho Supremo. O pagamento de quota é facultativo.

Membros beneficiários

São membros beneficiários as pessoas singulares ou colectivas que, nos termos e condições que lhes sejam determinados, mantenham uma contribuição pecuniária continuada, nos termos que lhe form determinados, como contrapartida da utilização de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa.
Para conhecer as vantagens desta categoria de membros, clique aqui.

Membros zeladores

São membros zeladores as pessoas singulares de reconhecida idoneidade e prestígio que tenham prestado altos e relevantes serviços à Cruz Vermelha Portuguesa, a causas humanitárias ou à respectiva comunidade e se disponibilizem para promover a continuidade e o desenvolvimento da Instituição, com vista à concretização dos seus Princípios e objectivos estatutários.

Direitos, regalias e deveres dos membros*

São direitos e regalias dos membros:

  • Participar na actividade da Instituição.
  • Ser designados ou eleitos para cargos sociais ou outros.
  • Beneficiar das regalias e serviços que lhes sejam concedidos a nível nacional e ou de Delegação Local.
  • Possuir documento de acreditação como membro da Instituição.

São deveres dos membros:

  • Respeitar, difundir e praticar os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.
  • Contribuir de forma activa para a prossecução dos fins da Cruz Vermelha Portuguesa.
  • Exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceite.
  • Respeitar os estatutos, regulamentos e demais normas e instruções em vigor.
  • Respeitar e colaborar na protecção do distintivo da Cruz Vermelha.
  • Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas, de acordo com as suas categorias.

*Os direitos, regalias e deveres constantes dos números anteriores não se aplicam aos membros beneficiários.

Como ser membro contribuinte

  • Para ser membro contribuinte da Cruz Vermelha Portuguesa, deverá dirigir-se à Estrutura Local da Instituição mais próxima. Para consultar a lista das Estruturas Locais, clique aqui.
  • Para ver e imprimir a  ficha de inscrição de membro contribuinte, clique aqui.

Quota a pagar pelos membros contribuintes

O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixado pela Assembleia Geral, de dois em dois anos. O valor actual da quota mensal é de €1,00.

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Caso pretenda efectuar um donativo monetário para a Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa da Póvoa de Varzim poderá utilizar a seguinte conta bancária:

  • BPI
  • NIB 0010 0000 38822830002 54

Benefícios fiscais

Ao abrigo do Estatuto do Mecenato, o donativo à Cruz Vermelha Portuguesa é dedutível nos impostos (IRS/IRC).

Mas, atenção. Para que lhe possamos emitir o devido recibo de donativo necessário para anexar à declaração de impostos, deverá fornecer-nos, por correio:

  • Nome do doador.
  • Morada do doador.
  • Número de contribuinte do doador.
  • Cópia do comprovativo do donativo (operação de depósito/transferência bancário).

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No ano do centenário da Batalha de La Lys, os realizadores Jorge Paixão da Costa e Gonçalo Galvão Teles e a Ukbar Filmes inspiraram-se em factos reais para nos contar a história do soldado Milhais, que valia milhões, através das suas memórias da guerra.

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A Cruz Vermelha é uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e de interesse público, sem fins lucrativos.

Missão: Prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.

Colabora com outras entidades e organismos que actuem nas áreas de protecção e socorro e da assistência humanitária e social, sendo também, neste âmbito, auxiliar ou complementar dos poderes públicos, sem prejuízo da sua independência e autonomia.

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Director: Nuno Miguel Calado Rosmaninho

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