O terceiro e último passo:
Conselho de Curadores (Art.º 46º a 48º do Estatutos da CVP e Regulamento do Conselho de Curadores adenda (Alteração dos artºs 7 e 8 do Regulamento do Conselho de Curadores))
Para nomeação ou exoneração do Presidente de Delegação, o conselho de Curadores reúne-se com a seguinte composição:
Delegado Regional + Membros Zeladores (até 6) + 3 eleitos em Assembleia Local
Só para este efeitos, não integrará o Conselho de Curadores o Presidente da Delegação.
Reúne-se o Conselho de Curadores e, por consenso, propõe o nome para Presidente da Delegação. Por sua vez, o Presidente da Delegação indicado propõe ao Conselho de Curadores os restantes membros da direção, emitindo o Conselho uma deliberação.
Composição da Direção da Delegação Local:
- Presidente
- Vice-presidente - até 4 vice presidentes
- Tesoureiro – 1
- Vogal - até 3 vogais
Estas propostas são enviadas à Direção Nacional, acompanhadas pela ata do respectivo Conselho de Curadores, que emite uma Deliberação de nomeação da Direção da Delegação Local.



