- As candidaturas são apresentadas em listas uninominais
- As candidaturas são apresentadas com a antecedência não inferior a 11 dias, e propostas ou por um número não inferior a 6 membros ou pela direcção da delegação local
- As listas têm que indicar nome completo do candidato, número e categoria de membro, cargo a que se propõe
- Para cada reunião da Assembleia a direcção da delegação fornecerá, atempadamente, à mesa da Assembleia a lista dos membros associados, que não se encontrem impedidos de participar.
- Os membros com assento na Assembleia assinarão, no início dos trabalhos a lista de presenças e entregarão, em caso de representação, a respectiva credencial.



