O que é?
Melhorar a vida das pessoas vulneráveis, mobilizando o Poder da Humanidade.
Estratégia 2010, Federação Internacional da Cruz Vermelha/Crescente Vermelho
A Cruz Vermelha é uma Instituição humanitária de caracter voluntário, pelo que o Voluntariado constitui a sua essência.
O Voluntariado é um dos 7 Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, adoptados na XX Conferência Internacional de 1965 e em recomendações da XXV Conferência Internacional de 1986.
Sendo o Voluntariado a expressão do exercício livre de uma cidadania plena e solidária, é essencial reforçar a sua integração em actividades estratégicas, estabelecidas como prioritárias na Cruz Vermelha. Neste contexto, a Instituição, ao promover o espírito do Voluntariado, convida as pessoas a fazerem a diferença, a serem parte da solução, a nível local e global, e também a mostrarem o poder da sua acção para tornarem o mundo melhor.
Em síntese, o Voluntariado na Cruz Vermelha é uma actividade que:
- Tem por objectivo ajudar as pessoas vulneráveis ou as suas comunidades locais.
- É motivada pela livre vontade da pessoa, e não pelo desejo de ganhos materiais, financeiros ou por uma pressão externa de tipo social, político ou económico.
- É organizada pelos representantes reconhecidos de uma Sociedade Nacional.
- Os voluntários trazem novas competências, novas ideias, boa energia, entusiasmo, disponibilidade e motivação ao trabalho local da Cruz Vermelha.
"Os voluntários são a alma do Movimento."
Responsabilidades do voluntário: direitos e deveres
Cada voluntário assume responsabilidades de acordo com a Sociedade Nacional da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho para a qual escolheu trabalhar, e também de acordo com aqueles a quem oferece ajuda.
A relação do voluntário com a actividade que desenvolve na Cruz Vermelha implica:
- Envolvimento pessoal.
- Assunção dos Princípios Fundamentais.
- Prestação de serviços de forma não remunerada e desinteressada.
- Liberdade para desenvolver uma actividade voluntária dentro do campo de actuação da Cruz Vermelha.
- Participação na vida da comunidade para melhorar as condições de vida dos seus semelhantes.
- Participação voluntária cooperante, tentanto obter um maior nível de humanização da sociedade através da cooperação entre os diferentes actores e factores sociais.
Direitos
- Ser informado sobre os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha, o Código de Ética, a filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha/Crescente Vermelho, as quatro Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.
- Conhecer os objectivos, estrutura e funcionamento da Instituição.
- Receber informação sobre os objectivos, duração e lugar da actividade que vai realizar.
- Receber formação inicial e contínua.
- Aceder a uma tarefa específica e bem definida.
- Realizar a acção voluntária de acordo com as suas capacidades, aptidões e interesses.
- Respeitar o compromisso estabelecido com a Cruz Vermelha.
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
- Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
- Integrar uma apólice de seguros de acidentes pessoais.
Deveres
- Agir de acordo com os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e promover a sua difusão.
- Familiarizar-se com o Código de Ética, os Princípios Fundamentais, a filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha/Crescente Vermelho, as quatro Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.
- Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho, pedir um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional.
- Reconhecer e respeitar os direitos consignados nos Estatutos e Regulamentos da Instituição.
- Desempenhar as missões sem qualquer discriminação quanto à nacionalidade, raça, sexo, opiniões políticas ou crenças religiosas.
- Respeitar as regras relativas ao uso do emblema e impedir o seu abuso.
- Preparar-se para as actividades e funções que lhe são confiadas.
- Empenhar-se em oferecer um serviço da melhor qualidade possível.
- Respeitar a dignidade individual.
- Respeitar o desejo de discrição daqueles a quem presta apoio.
- Promover a compreensão mútua.
- Responder às necessidades de outrem com humanidade e empatia.
- Promover um bom funcionamento em equipa.
- Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e avaliar o trabalho desenvolvido.
- Participar activamente na Instituição conforme estipulado nos seus Estatudos e Regulamentos.