 
        
                Os membros com assento na Assembleia (eleitores e elegíveis) deverão constar de caderno eleitoral elaborado pela mesa da Assembleia da Delegação. O mesmo poderá ser consultado na sede da delegação durante o horário administrativo, nos 9 dias precedentes à realização da Assembleia.
Com vista a apresentar uma imagem institucional mais coesa e uniformizada, mas também a garantir que toda a rede da Cruz Vermelha Portuguesa esteja presente na internet, o Site Institucional da Cruz Vermelha Portuguesa integra agora os Sites das Estruturas Locais. Para este efeito, foi criado um modelo de site que permite ser “personalizado” e gerido pela própria Delegação/Centro Humanitário (sem auxílio de fornecedores externos) e com acesso autónomo.
A Área de Delegações e Membros estará disponível e preparada para auxiliar / acompanhar as Estruturas Locais nestas tarefas, caso tenha alguma dúvida contacte aqui a responsável da plataforma.
Serviço responsável pela gestão e desenvolvimento dos recursos humanos ao serviço da CVP, sem prejuízo das competências descentralizadas ao nível das Estruturas Locais, competindo-lhe, designadamente:
Gestão administrativa |Admissões e cessações de contratos | Gestão de cadastro | Processamento de vencimentos da Sede Nacional | Elaboração de mapas para a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, Sindicatos, IRS, orçamento da ARH, Relatório Único, Modelo 10 e Modelo 30 | Seleção e recrutamento | Avaliação e formação | Gestão da formação institucional e técnica dos voluntários de emergência
Neste espaço encontrará documentação produzida pela Serviço de Recursos Humanos e que poderá ser utilizada pelas Estruturas Locais.
O primeiro passo que a Comissão Administrativa de uma Delegação Local deve fazer para poder passar a uma Direcção é:
O Presidente da Delegação Local, ouvido o Delegado Regional, propõe à Direção Nacional personalidades autóctones para Membros Zeladores. Após aprovação, os convites devem ser formalizados aos membros propostos para Zeladores e enviadas as propostas definitivas para a Sede Nacional, acompanhadas do Compromisso de Honra e Curriculum Vitae.
Não existindo nos Estatutos da CVP nenhuma indicação acerca do número mínimo ou máximo de Membros Zeladores, tem demonstrado a experiência que o ideal será sempre acima dos 10 membros. No entanto, a escolha do número de Membros Zeladores será sempre uma prerrogativa da Delegação Local.
Em consonância com o Delegado Regional, é sugerido à Direcção Nacional até 6 personalidades entre os Membros Zeladores para integrar o Conselho de Curadores.
Após aprovação, é emitido uma Deliberação nesse sentido.
| Serviço de Apoio às Delegações Apoio às Estruturas Locais na Gestão dos MAC | 

Esta área tem por objetivo estabelecer uma relação mais estreita entre os Serviços Centrais e as Delegações, estimulando o sentido de unidade e contribuindo para se alcançar os objetivos definidos pela Direção Nacional e estimular o sentido de Unidade.
O segundo passo deste processo de desenvolvimento é:
Assembleia Local – Art.º 37º a 39º dos Estatutos da CVP e Regulamento da Assembleia Local
Organizar a Assembleia Local nos termos dos Estatutos da CVP e respectivo regulamento, tendo especial atenção para:
Fazer chegar à Sede Nacional os resultados acompanhados pela Ata Eleitoral que confirma os três nomes eleitos.
Com o nomeação dos Membros Zeladores e com a eleição de três membros da Assembleia Local, a Direção Nacional emite uma ratificação do Conselho de Curadores da Delegação Local.
O terceiro e último passo:
Conselho de Curadores (Art.º 46º a 48º do Estatutos da CVP e Regulamento do Conselho de Curadores adenda (Alteração dos artºs 7 e 8 do Regulamento do Conselho de Curadores))
Para nomeação ou exoneração do Presidente de Delegação, o conselho de Curadores reúne-se com a seguinte composição:
Delegado Regional + Membros Zeladores (até 6) + 3 eleitos em Assembleia Local
Reúne-se o Conselho de Curadores e, por consenso, propõe o nome para Presidente da Delegação. Por sua vez, o Presidente da Delegação indicado propõe ao Conselho de Curadores os restantes membros da direção, emitindo o Conselho uma deliberação.
Composição da Direção da Delegação Local:
Estas propostas são enviadas à Direção Nacional, acompanhadas pela ata do respectivo Conselho de Curadores, que emite uma Deliberação de nomeação da Direção da Delegação Local.
Para o Desenvolvimento da Estrutura de uma Delegação é necessário seguir os seguintes passos:
A leitura destas notas explicativas não substitui a leitura atenta do Estatuto da CVP, Regulamento da Assembleia Local e Regulamento do Conselho de Curadores